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Vítimas de desastre natural poderão sacar até R$ 5.400,00 do FGTS

O titulares de conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que residem em área do Distrito Federal ou de município em situação de emergência ou estado de calamidade pública decorrente de desastre natural (enchentes, inundações, alagamentos etc.), decretada pelo respectivo Governo, poderão sacar o saldo existente na referida conta até o limite de R$ 5.400,00. Anteriormente, o saque era limitado a R$ 4.650,00.

(Decreto nº 7.428/2011 - DOU 1 de 17.01.2011)

Fonte: Editorial IOB

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