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Alterada norma que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)

Foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.005/2010, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), em relação às unidades cadastradoras, a competência para deferir atos cadastrais, a comunicação de alteração de dados cadastrais, a baixa da inscrição, e a relação dos atos cadastrais privativos do estabelecimento matriz. Destaca-se, ainda, a substituição dos Anexos III, IV, V, VI e VII da referida instrução.

(Instrução Normativa RFB nº 1.097/2010 - DOU 1 de 15.12.2010)

Fonte: IOB

Divulgados os fatores de atualização monetária aplicáveis no mês de dezembro/2010

Foram divulgados os fatores de atualização monetária aplicáveis no mês de dezembro/2010 para:

a) pagamento de benefícios efetuados com atraso por responsabilidade da Previdência Social;

b) restituição de importância recebida indevidamente por beneficiário da Previdência Social;

c) cálculo do pecúlio;

d) salários-de-contribuição utilizados no cálculo do salário de benefício.

(Portaria nº 525/2010 do Ministro de Estado da Previdência Social - DOU 1 de 14.12.2010)

Fonte: IOB

Penalidades: LEI Nº 14.231, DE 13/12/2010

LEI Nº 14.231, DE 13/12/2010
(DO-PE E, DE 14/12/2010)

Introduz modificações na Lei nº 11.514, de 29 de dezembro de 1997, que dispõe sobre infrações, penalidades e procedimentos específicos na área tributária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º – A Lei nº 11.514, de 29 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 5º – REVOGADO.

Art. 6º – REVOGADO.

………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..

Cupom Fiscal Eletrônico: AJUSTE SINIEF Nº 11 CONFAZ, DE 24/09/2010

Autoriza as unidades federadas que identifica a instituir o Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e e dispõe sobre a sua emissão por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico – SATCF- e.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ E O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, na 139ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada em Belo Horizonte, MG, no dia 24 de setembro de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos art. 61, §2º, e 63 da Lei Federal nº 9532, de 10 de dezembro de 1997, resolvem celebrar o seguinte:

AJUSTE

Cláusula primeira – Ficam autorizados os Estados de Alagoas, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, São Paulo e Sergipe, a instituir o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), modelo 59, o qual será emitido pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), em substituição à emissão do Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), de que trata o inciso III do art. 6º do Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970.

Empresas precisam aderir ao novo Siscomex até janeiro

Sistema antigo será desligado em 10/01 e substituído por ambiente na web chamado Novoex, que vai controlar a entrada e saída de mercadorias do Brasil.

As empresas de comércio exterior têm até o início de janeiro para aderir ao novo Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior), que passará a ser denominado Novoex. A portaria 29 do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior prevê o desligamento do antigo sistema no dia 10/01/2011.

O Siscomex é um sistema informatizado responsável por integrar as atividades de registro, acompanhamento e controle da saída e do ingresso de mercadorias no País. O sistema permite ainda que o exportador ou o importador troquem informações com os órgãos responsáveis pela autorização e fiscalização.

Café com Contabilista, Impactos do SPED

 

Esclarecimentos sobre o cálculo da Cofins e do PIS-Pasep das operadoras de planos de assistência odontológica

Não é permitido às operadoras de planos de saúde oral/odontológica de grupo deduzirem da base de cálculo da Cofins e do PIS-Pasep as despesas e os custos operacionais relacionados com atendimentos odontológicos/dentários realizados em seus próprios beneficiários (clientes). Veja maiores esclarecimentos na Solução de Consulta abaixo referenciada.

(Solução de Consulta Cosit nº 7/2010 - DOU 1 de 14.12.2010)

Fonte: Editorial IOB

Divulgação dos Protocolos ICMS 191/2010, 192/2010 e 193/2010 - Decreto nº 3.051, de 13.12.2010

Decreto nº 3.051, de 13.12.2010 - DOE MT de 13.12.2010

Divulga, no âmbito estadual, os Protocolos ICMS nºs 191/2010, 192/2010 e 193/2010.

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando a edição dos Protocolos ICMS nºs 170/2010 a 193/2010, e, em especial, o interesse na divulgação daqueles em que o Estado de Mato Grosso figura como signatário,

Decreta:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, os Protocolos ICMS nº 191/2010, 192/2010 e 193/2010, celebrados entre os Estados neles indicados, e publicados no Diário Oficial da União de 1º de dezembro de 2010, Seção 1, p. 16 e 17, pelo Despacho nº 505/2010 do Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ:

Receita bruta na operação de permuta de imóveis realizada por pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido

Na operação de permuta de imóveis sem recebimento de torna, realizada por pessoa jurídica tributada pelo IRPJ e pela CSLL com base no lucro presumido dedicada à atividade imobiliária, constitui receita bruta o preço do imóvel recebido em permuta.

(Soluções de Divergência Cosit nºs 5, 6 e 7/2010 - DOU 1 de 14.12.2010)

Fonte: Editorial IOB

Incluídas empresas do setor aeronáutico entre as beneficiadas por redução da base de cálculo do ICMS

Foram incluídas empresas nacionais entre as que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS, na forma do Ato Cotepe/ICMS nº 7/2010.

(Ato Cotepe/ICMS nº 44/2010 - DOU 1 de 14.12.2010)

Fonte: Editorial IOB

Divulgados protocolos sobre ECF, gás liquefeito e substituição tributária de materiais de construção

Foram divulgados o Protocolo ECF nº 1/2010 e os Protocolos ICMS nºs 197 a 204/2010, dos quais destacamos os que dispõem sobre equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN) e substituição tributária de materiais de construção e carvão vegetal.

(Despacho SE/Confaz nº 517/2010 - DOU 1 de 14.12.2010)

Fonte: IOB

Nova denominação do código de receita para pagamento da multa pela falta de exclusão do regime do Simples Nacional

A denominação do código de receita 6841, utilizado no preenchimento do campo 04 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), fica alterada de “Multa não comunicação exclusão Simples (S/RED)” para “Multa por falta de comunicação da exclusão do Simples Nacional”, com efeitos desde 02.07.2007.

(Ato Declaratório Executivo Codac nº 94/2010 - DOU 1 de 20.12.2010)

Fonte: Editorial IOB

CVM aprova pronunciamentos contábeis

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou e tornou obrigatória a adoção, pelas companhias abertas, das seguintes deliberações:

a) Deliberação CVM nº 644/2010, que aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 04 (R1), emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), sobre o Ativo intangível, aplicável aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010 e às demonstrações financeiras de 2009 a serem divulgadas em conjunto com as demonstrações de 2010 para fins de demonstração, revogando a Deliberação CVM nº 553/2008, que dispunha sobre o mesmo assunto;

b) Deliberação CVM nº 645/2010, que aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 06 (R1), emitido pelo CPC, que trata das operações de arrendamento mercantil, aplicável aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010 e às demonstrações financeiras de 2009 a serem divulgadas em conjunto com as demonstrações de 2010 para fins de comparação, revogando a Deliberação CVM nº 554/2009, que dispunha sobre o mesmo assunto;

c) Deliberação CVM nº 646/2010, que aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 07 (R1), emitido pelo CPC, que trata da subvenção e assistência governamentais, aplicando-se aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010 e às demonstrações financeiras de 2009 a serem divulgadas em conjunto com as demonstrações de 2010 para fins de comparação, revogando a Deliberação CVM nº 555/2009, que dispunha sobre o mesmo assunto;
d) Deliberação CVM nº 647/2010, que aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 37(R1), emitido pelo CPC, que trata da adoção inicial das normas internacionais de contabilidade, aplicável às demonstrações consolidadas dos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010 e às demonstrações consolidadas de 2009 a serem divulgadas em conjunto com as demonstrações de 2010 para fins de comparação, revogando a Deliberação CVM nº 609/2009, que dispunha sobre o mesmo assunto.

Fonte: IOB

CNPJ - Alteração de anexos

Alterados dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.005/2010, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

(Instrução Normativa RFB nº 1.097/2010 - DOU 1 de 15.12.2010)

Fonte: IOB

ICMS/RN - Prorrogado prazo de recolhimento do Proadi para 27.12.2010

Fica prorrogado, excepcionalmente, até o dia 27.12.2010, o prazo para quitação de débitos referentes ao ICMS normal, a serem recolhidos sob o Código de Receitas Estaduais 1210, devidos por empresas beneficiárias do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (PROADI), com vencimento até esta data, desde que os contribuintes estejam adimplentes com sua parcela.

(Decreto nº 22.078/2010 - DOE RN de 16.12.2010)

Fonte: IOB

Divulgados ajustes Sinief e convênios sobre NF-e, MDF-e e outros

Área ICMS e IPI

16.12.2010 10:02 - IPI - Prorrogada a redução de alíquotas para veículos de transporte, bens de capital e materiais de construção

Foi prorrogada para 31.12.2011 a redução de alíquotas do IPI incidentes sobre os veículos de transporte, os bens de capital e os materiais de construção constantes dos Anexos I, V, VIII e IX do Decreto nº 6.890/2009 e alterada a Tabela de Incidência IPI (TIPI) para efeito de redução, de 10% para 5%, da alíquota incidente sobre painéis montados para revestimento de pavimentos (pisos) classificados no código 4418.7 da mencionada tabela.

PIS/COFINS é a nova DACON?

O SPED EFD PIS/COFINS é igual a DACON? A pergunta é singela. A resposta, porém, é muito mais complexa. Algumas empresas tem a interpretação errônea de que a “DACON está mudando”. Esta afirmação é muito comum nos corredores das áreas fiscais das empresas. Porém, está bastante distante da realidade. Por inúmeros motivos é possível perceber o equivoco do entendimento que minimiza o principal fato de que haverá ESCRITURAÇÃO das operações geradoras de Débitos e Descontos das Contribuições Sociais.

Diante deste entendimento simplificado, e sem fundamento, as empresas ficam entre duas alternativas : tentar sem o aprofundamento necessário atender a nova obrigação ou seguir acreditando que trata-se apenas de uma mudança na DACON. Há ainda uma terceira alternativa: analisar detalhadamente o que está no escopo da NOVA OBRIGAÇÃO e seus impactos. Isso mesmo. É uma nova obrigação! A DACON, como sua denominação afirma: Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais é uma demonstração – sintética como deve ser uma demonstração. A EFD PIS/COFINS estabelecida pela IN RFB 1.052/10 é uma escrituração, ou seja, prevê as informações em detalhes, pois é um livro digital onde estão assentadas as operações sujeitas a incidência das Contribuições.

IOB – Informação gerando Solução

PERFIL IOB

Fundada em 1967, a IOB é uma empresa 100% nacional e lidera o mercado de informações empresariais, jurídicas e tributárias. Atuando em uma área de grande complexidade, que demanda informações rápidas e confiáveis, a IOB tem desenvolvido soluções inovadoras que tem ajudado empresas a reduzirem riscos de autuações e aumentarem sua eficácia operacional das áreas jurídicas, contábil e fiscal.

IOB Unindo o que há de mais moderno em termos tecnológicos a uma equipe altamente preparada, os produtos e serviços desenvolvidos pela IOB permitem gerenciar os riscos da exposição fiscal e asseguram a conformidade legal dos negócios de seus clientes. No total são mais de 60 produtos de informação (online, impresso e em CD-ROM), uma unidade de negócios dedicada exclusivamente à educação profissional, além de uma estrutura integrada de soluções que proporcionam total controle da atividade tributária empresarial.

NF-e - Código de Regime Tributário - CRT e Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN - Ajuste SINIEF nº 14, de 10.12.2010

Ajuste SINIEF nº 14, de 10.12.2010 - DOU 1 de 16.12.2010

Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 140ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada em Vitória, ES, no dia 10 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira. O § 5º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 07/2005, de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

NF-e: fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib: AJUSTE SINIEF 16, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010

Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 140a reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Vitória, ES, no dia 10 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Fica acrescentado o § 6o à cláusula terceira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, com a seguinte

redação:

NF-e: Obrigatoriedade de envio do arquivo XML: AJUSTE SINIEF 17, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010

Para quem não estava enviando nem ao destinatário, agora a situação fica um pouco mais complicada.

AJUSTE SINIEF 17, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010

Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 140a reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Vitória, ES, no dia 10 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira O § 7o da cláusula sétima do Ajuste SI- NIEF 7/05, de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

MDF-e - Manifesto Eletrônico de documentos fiscais

Saiu o MDF-e para facilitar a vida de quem tem transporte em comboio ou precisa emitir várias nfs num único transporte.

Ajuste SINIEF nº 21, de 10.12.2010 - DOU 1 de 16.12.2010

Institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretario da Receita Federal do Brasil, na 140ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Vitória, ES, no dia 10 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira. Fica instituído o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e -, modelo 58, que deverá ser utilizado pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, em substituição ao Manifesto de Carga, modelo 25, previsto no inciso XVIII do art. 1º do Convênio SINIEF nº 06/89, de 21 de fevereiro de 1989.

Obrigatoriedade/Relação de Códigos CNAE - Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 104, de 06.12.2010

Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 104, de 06.12.2010 - DOE PR de 10.12.2010

O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88 de 15 de agosto de 2005, e o § 3º do art. 1º do Anexo IX do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

Altera a NPF nº 095/2009 e seu Anexo Único.

Confaz quer manter teto do Simples

Na última reunião do ano do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) realizada na sexta-feira (10), em Vitória (ES), os secretários estaduais de Fazenda manifestaram-se contra a elevação do teto para enquadramento do Simples Nacional, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.

A mudança consta de projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados. A alteração para incluir pequenas e microempresas no programa simplificado de pagamento de impostos, segundo eles, prejudica as finanças dos Estados.

Em Goiás pela primeira vez será adotado o teto nacional do Supersimples em 2011. Em 2010 o teto de faturamento das empresas é de R$ 1,8 milhão. Também foi discutido o novo modelo de rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) que deverá vigorar em 2012, mas a discussão não avançou. O debate será intensificado no próximo ano, após a posse dos governadores eleitos em outubro.

Fonte: SEFAZ/GO

Construtoras vencem disputa para manter regra contábil

IFRS: Reconhecimento de receita seguirá sendo feito conforme o percentual de execução da obra. CVM vai analisar decisão em reunião amanhã.

As incorporadoras imobiliárias brasileiras conseguiram fazer valer sua preferência e poderão manter a regra contábil que usam atualmente para reconhecer a receita de venda de imóveis residenciais ainda na planta.

Segundo o Valor apurou, na grande maioria dos casos, o registro da receita seguirá sendo feito conforme o percentual de execução da obra, e não apenas no momento da entrega das chaves, como era o entendimento de alguns especialistas, diante da mudança do padrão contábil brasileiro para o modelo internacional, chamado de IFRS.

Site da Fazenda disponibiliza emissão de Nota Fiscal Eletrônica avulsa

Serviço é gratuito e se destina a contribuinte que não possui programa específico para emitir o documento

A secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul disponibilizou a emissão de Nota Fiscal Eletrônica avulsa através do seu site. O serviço é facultativo e gratuito, podendo ser utilizado por todos os contribuintes do ICMS estabelecidos no Estado.

O subsecretário adjunto da Receita Estadual Newton Berford Guaraná destaca que a disponibilização desse serviço facilita o acesso do contribuinte à emissão de NF-es. “Assim quem não tem um programa específico para emitir NF-e pode acessar nosso site e emitir o documento avulso disponível no autoatendimento eletrônico.”

Para obter a NF-e avulsa, o contribuinte deve entrar no endereço http://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFE-NFA.aspx e preencher seus dados com a mesma senha de cadastro que dá acesso aos demais serviços, inclusive para o perfil de contabilista.

Fonte: SEFAZ/RS

Receita divulga regras para a declaração de ajuste anual do imposto de renda pessoa física de 2011, ano calendário 2010

Prazo para entrega começa em 1º de março e termina em 29 de abril de 2011

A Receita Federal do Brasil informa a publicação no Diário Oficial da União de hoje (13/12), da Instrução Normativa RFB nº 1095/2010, que dispõe sobre as regras para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, referente ao exercício 2011, ano calendário 2010, pela pessoa física residente no país.
As principais mudanças para o IRPF do próximo ano são:

* Fim da possibilidade de apresentar a declaração em formulário, conforme anunciado no início de 2010.

Aprovado o Regulamento de Procedimentos Processuais dos Conselhos de Contabilidade

Foi aprovado o Regulamento de Procedimentos Processuais dos Conselhos de Contabilidade, que dispõe sobre os processos administrativos de fiscalização no âmbito do Sistema CFC/CRC.

Este Regulamento entra em vigor no dia 1º.01.2011, aplicando-se, inclusive, aos processos que se encontrarem em andamento.

(Resolução CFC nº 1.309/2010 - DOU 1 de 14.12.2010)

Fonte: Editorial IOB

Mato Grosso: primeiro emplacamento só com dados do "grupo J" da NF-e

As concessionárias de veículos do Mato Grosso não poderão efetuar o primeiro emplacamento pelo novo sistema eletrônico do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) sem o preenchimento do "grupo J", da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). O preenchimento desse campo, que corresponde aos veículos novos, é obrigatório tornou-se obrigatório para as empresas do setor em 2008 e passou a ser exigido no primeiro emplacamento.

O “grupo J” contém os dados dos veículos, como número do chassi, combustível, cilindrada e potência do motor. O Detran encaminha à Secretaria da Fazenda a chave de acesso à nota fiscal para que sejam validadas as informações conforme os dados constantes na base de dados da NF-e.

Caso seja identificada alguma inconsistência, a Secretaria de Fazenda não permite que seja feito o emplacamento. Mato Grosso é um dos estados pioneiros na validação da NF-e em caso de primeiro emplacamento. É uma forma de evitar possíveis fraudes na venda de veículos novos.

Fonte: SEFAZ / MT

Receita fixa novas diretrizes para acompanhamento econômico-tributário diferenciado

PORTARIA N° 2.357, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010

Estabelece parâmetros para a indicação das pessoas jurídicas a serem submetidas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2011 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado

pela Portaria MF n° 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB n° 2356, de 14 de dezembro de 2010, resolve:

Art. 1º Os parâmetros para a indicação das pessoas jurídicas a serem submetidas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2011 devem observar as disposições desta Portaria.

Geração de Arquivos - Especificações Técnicas - Manual de Orientação do Leiaute - Ato COTEPE/ICMS nº 46, de 24.11.2010

Foi publicado o ATO COTEPE 46, que introduz novidades no leiaute da EFD ICMS/IPI.

Ato COTEPE/ICMS nº 46, de 24.11.2010 - DOU 1 de 15.12.2010

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, a que se refere a cláusula quarta do Ajuste SINIEF nº 02/09, de 03 de abril de 2009.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 143ª reunião ordinária, realizada nos dias 23 a 25 de novembro de 2010, em Brasília, DF, aprovou as seguintes alterações do Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008 de 18 de abril de 2008.

ICMS - Alteradas disposições sobre as especificações técnicas dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD)

Foi alterado o Ato Cotepe/ICMS nº 9/2008, que dispõe sobre as especificações técnicas dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) dispondo, entre outros aspectos, sobre as orientações do Guia Prático da EFD, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que terá como chave de codificação digital a sequência ab43a6bb06eba8d6fee39ad3065f8c38, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 "Message Digest" 5.

Destacamos também, dentre outras alterações, as das tabelas constantes do item 4.1.1- Tabela Documentos Fiscais do ICMS, com a inclusão do documento Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) e do item 2.6.1.2 - Bloco C com a inserção dos registros C116, C800, C850, C860 e C890.

Aprovado o manual de instruções para o preenchimento dos relatórios das operações interestaduais com GLGN

Foi aprovado o manual de instruções de que trata o parágrafo único da cláusula quinta do Protocolo ICMS nº 197/2010, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), para fins de preenchimento dos relatórios com as informações exigidas, com efeitos a partir de 1º.02.2011.

Os relatórios conterão informações sobre a movimentação com GLP e GLGN por distribuidora; as operações interestaduais com GLGN, realizadas por distribuidora; o resumo das operações interestaduais com GLGN, realizadas por distribuidora e demonstração do recolhimento do ICMS, por Unidade da Federação de destino, referente às operações com GLGN a ser apresentado pela refinaria de petróleo ou suas bases.

( Ato Cotepe/ICMS nº 45/2010 - DOU 1 de 15.12.2010)

Fonte: Editorial IOB

EFD ICMS/IPI: SER/PB: Obrigatoriedade: Portaria GSER nº 94, de 07.12.2010 – DOE PB de 10.12.2010

Portaria GSER nº 94, de 07.12.2010 – DOE PB de 10.12.2010

O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005 e tendo em vista o disposto no Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009,

Resolve:

Confaz amplia prazo para Nota Fiscal Eletrônica de empresas do Simples

Reunido na manhã desta sexta-feira (10), em Vitória, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) estabeleceu tolerância de 90 dias para empresas optantes pelo Simples Nacional que perderam o prazo de adoção da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Com a medida, as notas emitidas por essas empresas até três meses depois do prazo final terão valor legal.

A decisão atende a um pedido do Grupo de Trabalho Fazendário (GTFaz) do Espírito Santo, formado por representantes da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e do setor empresarial capixaba.

Outra definição relativa à NF-e aprovada na 140ª Reunião do Confaz, realizada no hotel Radisson, foi a prorrogação da obrigatoriedade de emissão do documento pelas empresas editoras de jornais, revistas e demais periódicos para 1º de julho de 2011. A medida atende a um pedido da Associação Nacional dos Jornais (ANJ).

O secretário de Estado da Fazenda, Bruno Negris, informou que outra proposta da Sefaz que seria apreciada nesta sexta-feira vai à votação virtual pelo Confaz na próxima semana. Trata-se da concessão de isenção de ICMS nas vendas de CDs de músicas de autoria de artistas capixabas realizadas por cooperativas de músicos.

Definidas as regras para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do exercício 2011, ano-base 2010

Definidas as regras para apresentação, no período de 1º.03 a 29.04.2011, da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2011, ano-calendário de 2010, que deverá ser elaborada por meio de computador.

Está disponível no site da RFB a versão de teste do Programa IRPF 2011 para que os usuários possam conhecer com antecedência o aplicativo e as alterações em relação ao ano anterior, detectar eventuais inconsistências e fazer propostas para melhoria.

(Instrução Normativa RFB nº 1.095/2010 - DOU 1 de 13.12.2010)

Fonte: Editorial IOB

Bancário costumeiramente endividado não pode mais ser dispensado por justa causa

Foi revogado, expressamente, o art. 508 da CLT, o qual considerava justa causa para a rescisão do contrato de trabalho do bancário a falta contumaz de pagamento de dívidas legalmente exigíveis.

Anteriormente, o empregado bancário endividado poderia ser dispensado por justa causa porque a lei considerava que o seu endividamento habitual afetava a confiança que deve existir entre ele e o seu empregador.

(Lei nº 12.347/2010 - DOU 1 de 13.12.2010)

Fonte: Editorial IOB

Alterado crédito presumido nas operações de saída com peças e acessórios de bicicleta e motocicleta em Rondônia

Desde 08.12.2010, o Estado de Rondônia alterou a concessão de crédito presumido nas operações com pneus, peças e acessórios de bicicleta e peças e acessórios de motocicleta promovidas por estabelecimento atacadista rondoniense, passando a ser de 66,50% nas saídas internas e de 87,50% nas saídas interestaduais.

(Decreto nº 15.559/2010 - DOE RO de 08.12.2010)

Fonte: Editorial IOB

Conceito W promove seminário sobre as novas regras da NF-e de Serviços de São Paulo

A Conceito W promove nesta quinta-feira (16/12) mais uma edição do seminário on-line: “NF-e de Serviços de São Paulo – obrigatoriedade de certificado digital a partir de 2011”. A atividade será realizada das 15h às 16h (horário de Brasília) e as inscrições devem ser realizadas pelo link NF-ESERVICOSSAOPAULO.TK. O evento é gratuito e direcionado às empresas que têm unidades em São Paulo (SP). Para participar é necessário apenas conexão com internet banda larga e caixas de som ou fone de ouvido. Não é necessária nenhuma instalação.

O seminário vai contextualizar a nota fiscal eletrônica de serviços de São Paulo e explicar como cumprir a obrigação do certificado digital. Também vai esclarecer dúvidas referentes à certificação digital e à integração do sistema de faturamento das empresas com o webservice da prefeitura de São Paulo para emissão da NF-e de Serviços. O evento apresenta ainda alguns cases de empresas que já trabalham neste modelo (Integração ERP e Prefeitura / NFS-e / Certificado Digital).

RS altera procedimentos para estorno de débito por empresas de telecomunicações

A partir de 1º.01.2011, o estorno de débito do imposto para fins de recuperação do ICMS destacado em Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (NFST) ou em Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (NFSC) deverá ser feito pelos prestadores de serviços de telecomunicações abrangidos por regime especial, de acordo com as norma previstas na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo XXI, item 3.3, ora alterado.

(Instrução Normativa RE nº 81/2010 - DOE RS de 13.12.2010)

Fonte: Editorial IOB

Empresas não devem postergar a adequação ao SPED Pis/Cofins por conta da prorrogação

A Receita Federal divulgou recentemente que o novo arquivo digital específico para o Programa de Integração Social (PIS/PASEP) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) deverá ser entregue pelas empresas até o quinto dia útil de junho de 2011 – antes, o prazo era maio de 2011. Esse adiamento pode causar um relaxamento na adequação por parte de algumas empresas, que devem gerar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) COFINS a partir de abril próximo, devendo constar na primeira emissão.

De acordo com Gabriel Rodrigues, sócio diretor da Essence, empresa de consultoria e outsourcing, especializada em Tecnologia e Informação para negócios, um projeto total de implementação e adequação para emissão dos documentos demora até seis meses e custa em média R$ 145 mil. “Quem deixar para a última hora vai acabar pagando mais caro por um serviço de pior qualidade. Com o prazo apertado, as empresas correm risco de não resolverem problemas pontuais durante o processo de adequação. Se formos calcular, os trabalhos devem começar imediatamente” destaca.

Contribuintes Emitentes da NF-e desorientados, a partir de 01/12/2010 poderão incorrer em multas mensais de R$10.000,00

PROTOCOLO ICMS 42, DE 3 DE JULHO DE 2009

Cláusula segunda  Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações:

I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

II - com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente;

III - de comércio exterior.

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