Por intermédio do PROTOCOLO ICMS n. 191, de 30/11/2010 (DOU de 1º/12/2010), foi prorrogado para 1º de julho de 2011, o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica para os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos seguintes CNAEs: a) 1811-3/01 Impressão de jornais; b) 1811-3/02 Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas; c) 4618-4/03 Representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações; d) 4647-8/02 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações; e) 4618-4/99 Outros representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações; f) 5310-5/01 Atividades de Correio Nacional; g) 5310-5/02 Atividades de franqueadas e permissionárias de Correio Nacional.