Documento fiscal digital também será enviado ao transportador da mercadoria.
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-E) - um dos três braços do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped - e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) sofreram alterações, conforme publicação de ajustes Sinief publicados no Diário Oficial da União (DOU) da última terça-feira (13).
Segundo a consultora da FISCOSoft Renata Ferrari, a principal modificação é referente ao envio do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso para o transportador. “Se antes o contribuinte emitia a NF-e e o arquivo, depois de autorizado, era direcionado apenas ao destinatário, agora ele também deve ser destinado ao transportador contratado”.
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