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Obrigações a serem observadas pelo contribuinte após o início da obrigatoriedade de emissão da NF-e em São Paulo

O contribuinte deverá até o 15º dia após o início da obrigatoriedade de emissão de NF-e, prevista no artigo 7º ou no item 1 do § 2º do artigo 3º:

a) inutilizar os formulários fiscais de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, não utilizados;

b) elaborar, em 2 vias, comunicação ao Posto Fiscal de sua vinculação, contendo:

b.1) o nome e os números de inscrição, estadual e no CNPJ;

NF-e é prorrogada para certos contribuintes

Área Tributária

Federal

Débitos incluídos nos parcelamentos previstos na Lei nº 11.941/2009 devem ser indicados até 30.07.2010
Os optantes que se manifestarem pela não inclusão da totalidade de seus débitos nos parcelamentos previstos na Lei nº 11.941/2009, arts. 1º a 3º, deverão indicar, pormenorizadamente, os débitos a serem incluídos nos mencionados parcelamentos até 30.07.2010.
(Portaria PGFN/RFB nº 11/2010 - DOU 1 28.06.2010)
Fonte: Editorial IOB

Prorrogada a obrigatoriedade de utilização da NF-e para os códigos da CNAE 1811-3/01, 1811-3/02, 4618-4/03 e 4647-8/02
Foi prorrogado, para 1º.12.2010, o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pelo critério de CNAE para os contribuintes enquadrados nos códigos relacionados às seguintes atividades: impressão de jornais; impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas; representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações e comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações.
(Protocolo ICMS nº 83/2010 - DOU 1 de 28.06.2010)
Fonte: Editorial IOB

Protocolo ICMS nº 82, de 26.03.2010 - DOU 1 de 16.06.2010 - Acrescenta novos CNAE’s a partir de 01/12/10

Acrescenta códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, ao Anexo Único do Protocolo ICMS nº 42/2009 que estabelece a obrigatoriedade da utilização da NF-e.
Protocolo ICMS nº 82, de 26.03.2010 - DOU 1 de 16.06.2010

Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS nº 42/2009 que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal, neste ato representado pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 2º da Cláusula Primeira do Ajuste SINIEF nº 07/2005, de 30 de setembro de 2005, resolvem celebrar o seguinte

Fisco de SP investigará empresas que não emitirem a NF-e

lupa[1] Contribuintes enquadradas na medida desde 1/4 e que ainda estão processando a nota fiscal em papel serão inspecionados a partir de agosto

As empresas de São Paulo obrigadas a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) desde abril de 2010 e que não estiverem cumprindo a determinação serão notificadas pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP). O órgão informa que a inspeção sobre a emissão do documento começa em agosto.

De acordo com a Sefaz-SP, as empresas já tiveram prazo suficiente para adaptar seus sistemas ao novo padrão. Durante a fiscalização, os agentes do Fisco irão verificar porque essas empresas, mesmo obrigadas, continuam emitindo suas notas em papel, as quais deixam de valer como um documento fiscal. O órgão enviou na semana passada correspondências para esses contribuintes, lembrando a necessidade de atendimento da nova medida.

ATO COTEPE/ICMS No- 12, DE 17 DE JUNHO DE 2010

Altera o Ato COTEPE/ICMS 49/09, que dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05. O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 141ª reunião ordinária, realizada nos dias 16 a 18 de junho de 2010, em Brasília, DF, decidiu:

Art. 1º O art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 49, de 27 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Fica revogado, a partir de 1º de janeiro de 2011, o Ato COTEPE/ICMS 3, de 19 de março de 2009.

Parágrafo único. O contribuinte poderá utilizar as disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Versão 3.0, até o dia 31 de dezembro de 2010.".

Art 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no

Diário Oficial da União.

Receita adia prazo para empresas obterem certificação digital

calendario Uma instrução normativa publicada nesta sexta-feira,04/6, no Diário Oficial da União, estendeu as datas para obrigatoriedade deste recurso de segurança. Prorrogação é em razão de muitas não terem ainda a tecnologia.

A dificuldade das empresas para obter a certificação digital, além da tradicional atitude de deixar tudo para a última hora, levaram a Receita Federal a prorrogar a data de entrega de documentos que passam a ser obrigatórios com o uso desse tipo de tecnologia. O uso desse mecanismo passou a ser exigido a partir deste ano para todas companhias, com exceção das optantes pelo Simples.

Empresas paulistas participam do projeto piloto do Sat Fiscal

sat O novo Sistema Autenticador e Transmissor de CF-e (Cupons Fiscais eletrônicos), conhecido por Sat Fiscal, será obrigatório a partir do fim deste ano. O equipamento foi desenvolvido pela Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo) para documentar de forma eletrônica as operações comerciais dos contribuintes varejistas. Em entrevista ao CRC SP Online, o diretor adjunto de Arrecadação Tributária da Sefaz-SP, Edson Kondo, explicou que o Fisco está finalizando estudo sobre as especificações técnicas do equipamento para iniciar o processo de cadastramento dos fabricantes.

Sped: 9 pontos de atenção na área de TI

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Maiores pontos de atenção na área são: controle de acesso e manipulação de informações, processos e armazenagem de dados.

O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) ainda traz muitas dúvidas e desafios. A empresa ganha benefícios, mas está exposta, constantemente, a riscos fiscais. Além da área tributária, a vulnerabilidade pode estar na área de tecnologia das corporações e podem gerar conseqüências como passivo tributário e trabalhista.

Segundo Jorge de Campos e César Moraes, da Aliz Inteligência Sustentável, os maiores pontos de atenção na área de TI são: controle de acesso e manipulação de informações, processos e armazenagem de dados. Confira os principais tópicos de preocupação:

Fcont deverá ser entregue pela pessoa jurídica até 30/6

As pessoas jurídicas sujeitas, cumulativamente, ao lucro real e ao RTT – Regime Tributário de Transição que possuam lançamentos contábeis com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária em 31-12-2007, deverão apresentar, até 30 de junho o Fcont – Controle Fiscal Contábil de Transição, com dados relativos ao ano-calendário de 2009.

O Fcont deverá ser apresentado através do aplicativo Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados do FCont (PVA – FCont), disponibilizado pela RFB na internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, com utilização obrigatória de assinatura digital, mediante certificado digital válido.

A falta de apresentação do Fcont implicará na multa de R$ 5.000,00, por mês-calendário ou fração.

Fonte: COAD

Resolução CFC nº 1.282, de 28.05.2010 - DOU 1 de 02.06.2010

Atualiza e consolida dispositivos da Resolução CFC nº 750/1993, que dispõe sobre os Princípios Fundamentais de Contabilidade.

O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que, por conta do processo de convergência às normas internacionais de contabilidade, o Conselho Federal de Contabilidade emitiu a NBC T 1 - Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis, que discute a aplicabilidade dos Princípios Fundamentais de Contabilidade contidos na Resolução CFC nº 750/1993;

Considerando a necessidade de manutenção da Resolução CFC nº 750/1993, que foi e continua sendo referência para outros organismos normativos e reguladores brasileiros;

Portaria CAT nº 63, de 31.05.2010 - DOE SP de 01.06.2010

Dispôs sobre apuração, informações e documentos fiscais, relativos ao crédito acumulado do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e hipóteses de apresentação de DANFE, na forma que especifica.

Portaria CAT nº 63, de 31.05.2010 - DOE SP de 01.06.2010

Dispõe sobre a apuração, informações e documentos relativos ao crédito acumulado do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS na hipótese que especifica.

Portaria CAT nº 62, de 31.05.2010 - DOE SP de 01.06.2010

Dispôs sobre procedimentos relativos à apropriação, utilização, transferência e lançamento de crédito acumulado do ICMS.

Portaria CAT nº 62, de 31.05.2010 - DOE SP de 01.06.2010

Altera a Portaria CAT nº 26/2010, de 12.02.2010, que dispõe sobre a apropriação e utilização de crédito acumulado.

Caos tributário prejudica a economia

A tributação lidera o ranking dos gargalos que freiam o crescimento econômico, seguido por juros, dificuldade de crédito e encargos da folha de pagamento, aponta pesquisa feita com empresários

imposto A palavra diz ''imposto''. Ou seja, não há escolha. É imposto. E não há quem goste de pagar o tal do imposto. Nesta semana várias manifestações mostraram o sentimento do brasileiro com relação a carga tributária que é uma das maiores entre os países emergentes.

Pelos cálculos do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) a carga tributária de 2009 foi de estratosféricos 35,02% do Produto Interno Bruto. Quer mais alguns números para entender o tamanho da sangria que é sentida no bolo de todos os brasileiros? Veja: Em 2009 foram arrecadados R$ 1,09 trilhão (no mesmo período de 2008 o total foi de R$ 1,05 trilhão); a arrecadação Federal teve crescimento nominal de R$ 20,19 bilhões (2,73%); a arrecadação dos Estados apresentou crescimento nominal de R$ 12,61 bilhões (4,67%); os tributos municipais cresceram 6,84% em termos nominais (R$ 3,21 bilhões); a arrecadação diária de impostos, taxas e contribuições foi de R$ 2,99 bilhões; a arrecadação tributária por segundo foi de R$ 34.647,93; cada brasileiro pagou R$ 5.706,36 de tributos em 2009, contra R$ 5.572,66 do ano anterior; a Carga Tributária Per Capita do período cresceu 2,40% (nominal), ou seja cada brasileiro pagou R$ 133,70 a mais de tributos ante 2008.

Falta cultura para contabilidade internacional

IFRS Muito se tem falado sobre harmonização contábil, IFRS (International Financial Reporting Standard), Comitê de Pronunciamentos Contábeis, Lei 11.638/07. Mas qual é o problema desses temas? Acredito que seja a ausência de cultura para o assunto.

As empresas no Brasil que são filiais ou subsidiárias de companhias do exterior já realizam há muito tempo o balanço mensal em USGAAP ou em IASGAAP – normas contábeis internacionais. Porém, todas as empresas que tem necessidade de apresentar balanço – seja multinacional ou não – devem preparar seus demonstrativos conforme a regra internacional.

Logística enxuta e a metodologia LEAN

“Para otimizar os processos é preciso que o mais alto escalão da empresa entenda o que é Lean e dar total apoio aos projetos, pois essa metodologia é uma otimizadora de funções dentro de uma organização.

A logística enxuta é uma extensão do conceito de produção enxuta ou ‘lean manufacturing’, palavra que foi criada para designar o sistema de produção desenvolvido pela Toyota nos anos 70 baseado no princípio do combate a todo e qualquer desperdício.

Contra o excesso de impostos

bastadeimpostos Carros e motos formaram filas quilométricas diante de postos de gasolina em oito cidades, na última terça-feira. O motivo não era nenhuma emergência ou temor de falta de combustível. Não era também promoção comercial e, sim, uma extraordinária manifestação de protesto. Alguns postos venderam gasolina a R$ 1,18 o litro, com um desconto de 53% (o preço do litro está girando em torno de R$ 2,49), como parte de um movimento organizado por entidades que buscam conscientizar as pessoas sobre os impostos absurdamente altos que pagam não só para abastecer os seus carros, mas em qualquer compra.

O Dia da Liberdade de Impostos foi idealizado por cidadãos gaúchos e sua primeira manifestação foi realizada em 2003 pelo Instituto Liberdade. Desde então, o movimento se ampliou por municípios do interior do Rio Grande do Sul e, no ano passado, chegou a quatro capitais brasileiras. Neste ano, começou no Rio no sábado e terça-feira se estendeu a outras oito cidades (Porto Alegre, Lageado, Novo Hamburgo, São Paulo, Brasília, Belo Horizonte, Vitória e Colatina), que aderiram com entusiasmo ao protesto. Não será surpresa se o movimento vier a se alastrar pelo País, patrocinado por associações empresariais que se queixam com razão da pesadíssima carga tributária.

IOB News