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Alteradas em São Paulo disposições relacionadas ao crédito acumulado do imposto

O Governador do Estado de São Paulo baixou decreto alterando disposições do RICMS-SP/2000 relacionadas ao crédito acumulado do imposto que prevalecerão com base na legislação vigente em 31.12.2009 até 31.03.2010 e, a partir de 1º.04.2010, com base no Decreto nº 54.249/2009.

(Decreto nº 55.407/2010)

Governo concede crédito presumido de até 95% para indústrias de PE beneficiárias de programa estadual

Desde 1º.02.2010, as empresas beneficiárias do Programa de Desenvolvimento da Indústria de Calçados, Bolsas, Cintos e Bolas Esportivas localizadas em municípios fora da região metropolitana do Recife poderão obter o crédito presumido de 95% desde que, em cada período fiscal de apuração, tenham mantido pelo menos 100 empregos diretos e atingido receita bruta superior a R$ 2.500.000,00.

(Decreto nº 34.566/2010)

Instituído o Sistema Emissor de Documentos Fiscais (eDoc) em PE

O governo do Estado de Pernambuco instituiu o Sistema Emissor de Documentos Fiscais (eDoc), que permite ao contribuinte emitir de forma digital a nota fiscal, o Conhecimento de Transporte e outros documentos fiscais que são entregues ao adquirente e mantidos pela contabilidade para escrituração.

(Decreto nº 34.562/2010)

Minas Gerais amplia o credenciamento de contribuintes para utilização da NF-e

O Estado de Minas Gerais ampliou o credenciamento para utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a todos os contribuintes obrigados a sua emissão, revogando a disposição que restringia o credenciamento apenas aos contribuintes que utilizassem processamento eletrônico de dados (PED).

(Portaria Saif nº 1/2010)

Minas Gerais amplia o credenciamento de contribuintes para utilização da NF-e

O Estado de Minas Gerais ampliou o credenciamento para utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a todos os contribuintes obrigados a sua emissão, revogando a disposição que restringia o credenciamento apenas aos contribuintes que utilizassem processamento eletrônico de dados (PED).

(Portaria Saif nº 1/2010)

Receita Federal divulga as regras para apresentação da Declaração de Ajuste Anual IRPF/2010

Foram divulgadas hoje (10.02) as regras para apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2010, ano-calendário de 2009, pela pessoa física residente no Brasil. A referida declaração deverá ser apresentada no período de 1º.03 a 30.04.2010.

(Instrução Normativa RFB nº 1.007/2010)

E-Lalur: obrigados não precisam mais do FCont

Liberação vale apenas para fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2010.

Empresas que apresentarem o e-Lalur — a eletronização do Livro de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real — estão desobrigadas a enviar os arquivos físicos e também a apresentar o FCont.

A informação é da consultora tributária da Moore Stephen Elaine Christina Mendes Gomes Lucizano. O Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont) é obrigatório para as empresas tributadas pelo Lucro Real e optantes pelo Regime Tributário de Transição (RTT) — primeira fase para adesão ao modelo contábil internacional do IFRS.

O FCont tem o objetivo de reverter os efeitos tributários provenientes dos lançamentos que modifiquem o resultado (receitas, custos e despesas), para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

De acordo com Elaine, a dispensa aos optantes do e-Lalur valem apenas para fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2010. Só precisam enviar o arquivo contribuintes tributados pelo lucro real, com informações completas sobre operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido de Imposto de Renda e CSLL.

“O e-Lalur deverá ser assinado digitalmente pelo contribuinte, mediante a utilização de certificado digital”, explicou Elaine.  A apresentação fora do prazo implica em multa de R$ 5 mil, por por mês-calendário ou fração.

Sefaz emite R$ 80 milhões em cobranças de NF-e canceladas irregularmente

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) iniciou na quarta-feira (27.01) a cobrança de R$ 80 milhões em multas e Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) referentes a cancelamentos fraudulentos de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). Ao todo, os lançamentos são referentes a 391 NF-e canceladas e atingem 168 contribuintes. A fraude detectada consistiu na emissão do documento fiscal para a retirada de mercadoria do Estado e após sua devida entrega ao destinatário, o contribuinte ter efetuado o cancelamento do documento com único objetivo de não pagar os impostos devidos.

Em todos os casos flagrados pelo Fisco estadual, a encomenda passou pelo posto fiscal tendo seu trânsito devidamente registrado eletronicamente. “A Sefaz possui a hora exata em que as mercadorias deixaram o Estado e o servidor que fez a checagem das notas garantindo que elas realmente saíram do Estado. O contribuinte que após entregar a mercadoria cancelou a Nota Fiscal Eletrônica cometeu um crime contra a ordem econômica”, destacou o secretário de Fazenda, Eder Moraes.

Segundo o superintendente de Execução Desconcentrada da Sefaz, Jefferson Delgado, as 391 NF-e canceladas após o registro de passagem em operações interestaduais com emitente no Mato Grosso estão compreendidas no período de agosto de 2008 a janeiro de 2010. Toda a fiscalização e detecção das fraudes foram feitas por meio de cruzamentos de dados entre a base de notas fiscais, o banco de dados de registro de passagem da Sefaz e da Secretaria da Receita Federal (SRF/MF).

Para se chegar ao resultado, foram pesquisados três milhões de registros de passagem, tarefa que necessitou de quatro dias ininterruptos de processamento de dados. Para combater novas fraudes deste tipo, a Sefaz já implementou o monitoramento em tempo real das operações de passagem e cancelamento.

Os R$ 80 milhões estão suspensos até o momento. Após o contribuinte receber a notificação via Correios é estipulado 30 dias para a quitação ou reclamação sobre o débito. Passado este período, o crédito tributário é lançado no Conta Corrente Fiscal.

Erro de cálculo do ICMS gera perdas milionárias a empresas

Tributarista explica forma de recolhimento do imposto e cita exemplos práticos.

O desconhecimento de leis e resoluções na área tributária ou a falta de atenção a detalhes da legislação podem acarretar grandes prejuízos para empresas.
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Segundo o sócio-diretor da Assist Assessoria Tributária, Milton Carmo de Assis — que também é  Expert do FinancialWeb — um erro encontrado com frequência nas consultorias realizadas por sua equipe decorrem do recolhimento do diferencial de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas aquisições interestaduais de ativos.
Saiba mais sobre gestão tributária. Acesse o espaço de Milton Carmo Assis, Expert do FinancialWeb

De acordo com o tributarista, devido à falta de aplicação do benefício da redução da carga tributária em operações internas, um cliente da Assist pagou indevidamente ao Fisco mais de R$ 1 milhão. Mas, nesse caso, foi possível recuperar o valor pago a mais.

“Muitas vezes as empresas efetuam o pagamento do ICMS diferencial de alíquota sem observar que para a aquisição daquele bem há benefício de redução da carga tributária na operação interna. Com essa redução o recolhimento da totalidade do imposto referente ao diferencial de alíquota torna-se desenecessário”, explicou.

O especialista destaca que o favor fiscal tem aplicação a máquinas, aparelhos, equipamentos e até bens de consumo relacionados em atos normativos. No entanto, o grau do benefício varia de acordo com as regiões onde se localizam as empresas participantes do negócio.

A isenção, no caso de máquinas, aparelhos e equipamentos, está previsto no convênio ICMS nº 52/91 e, para o Estado de São Paulo, nas Resoluções SF nº 04/98 e nº 31/08.

IOB News