Por que o desespero, contribuinte de pouca fé? Se você tem duvidas, o ORÁCULO tem as respostas... Seja Bem Vindo!

Esclarecimentos sobre o cálculo da Cofins e do PIS-Pasep das operadoras de planos de assistência odontológica

Não é permitido às operadoras de planos de saúde oral/odontológica de grupo deduzirem da base de cálculo da Cofins e do PIS-Pasep as despesas e os custos operacionais relacionados com atendimentos odontológicos/dentários realizados em seus próprios beneficiários (clientes). Veja maiores esclarecimentos na Solução de Consulta abaixo referenciada.

(Solução de Consulta Cosit nº 7/2010 - DOU 1 de 14.12.2010)

Fonte: Editorial IOB

IOB News