Não é permitido às operadoras de planos de saúde oral/odontológica de grupo deduzirem da base de cálculo da Cofins e do PIS-Pasep as despesas e os custos operacionais relacionados com atendimentos odontológicos/dentários realizados em seus próprios beneficiários (clientes). Veja maiores esclarecimentos na Solução de Consulta abaixo referenciada.
(Solução de Consulta Cosit nº 7/2010 - DOU 1 de 14.12.2010)
Fonte: Editorial IOB