Foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.005/2010, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), em relação às unidades cadastradoras, a competência para deferir atos cadastrais, a comunicação de alteração de dados cadastrais, a baixa da inscrição, e a relação dos atos cadastrais privativos do estabelecimento matriz. Destaca-se, ainda, a substituição dos Anexos III, IV, V, VI e VII da referida instrução.
(Instrução Normativa RFB nº 1.097/2010 - DOU 1 de 15.12.2010)
Fonte: IOB