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Como será o primeiro trimestre de 2011

Este novo ano será bastante atípico. Diferente dos anos anteriores, em que normalmente começava a engrenar após o Carnaval, 2011 será diferente.

Primeiramente temos um novo governo, com novas propostas e metas. Depois, como o Carnaval ficou compreendido na primeira semana de Março, a administração pública não poderia ter um recesso tão grande.

Consideremos também, em função de todos prazos de vigência dos sub-projetos Sped adiados, que agora é a hora de fazer acontecer.

Quando falamos de sub-projetos temos NF-e Segunda Geração, EFD ICMS/IPI (com adiamento de entrega para novos contribuintes em algumas UFs), a EFD PIS/COFINS, FCONT (2010) ainda indefinido, E-lalur (agora chamada de EFD PATRIMONIAL) também com prazo indefinido.

Além destes projetos do Sped, as empresas ainda estão às voltas com outros projetos, e dependendo do segmento que atuam, podem ser até mais complexos:

Programa do Sped para PIS e Cofins sairá em fevereiro

image O programa validador e assinador para a entrega da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição PIS/Cofins (EFD-PIS/Cofins), que faz parte do Sistema Público de Escrituração Fiscal (), será disponibilizado para todos os contribuintes em fevereiro de 2011, de modo a permitir que as empresas realizem testes em seus arquivos e promovam os ajustes necessários em seus sistemas, informou a Receita Federal ao DCI, na última sexta-feira.

“Entre os dias 17 e 21, a Receita fará testes e até o final do mês pode ser que o programa esteja disponível”, acredita o especialista fiscal da Aliz, Jorge Campos, que também é administrador do blog Sped Brasil, atualmente com quase 12 mil usuários.

A Receita informou que disponibilizará ainda em fevereiro um guia prático para auxiliar o contribuinte na geração da escrituração, assim como perguntas e respostas freqüentes e modelos de escrituração que poderão ser utilizados como referência.

Vítimas de desastre natural poderão sacar até R$ 5.400,00 do FGTS

O titulares de conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que residem em área do Distrito Federal ou de município em situação de emergência ou estado de calamidade pública decorrente de desastre natural (enchentes, inundações, alagamentos etc.), decretada pelo respectivo Governo, poderão sacar o saldo existente na referida conta até o limite de R$ 5.400,00. Anteriormente, o saque era limitado a R$ 4.650,00.

(Decreto nº 7.428/2011 - DOU 1 de 17.01.2011)

Fonte: Editorial IOB

Nova Versão do Programa Gerador da DCTF (1.9)

Foi aprovado pela IN RFB nº 1.121, de 14 de janeiro de 2011, o programa gerador e as instruções de preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) na versão DCTF Mensal 1.9, com a finalidade de corrigir alguns erros apresentados pelo PGD DCTF Mensal 1.8:

  • não aceitação da informação de número de processo judicial com quantidade de dígitos diferente de 20 na Ficha – Suspensão;
  • não aceitação da convivência de códigos de IRPJ e CSLL com periodicidade distintas (trimestral e mensal) nos casos em que são declarados débitos do sócio ostensivo e da Sociedade em Conta de Participação (SCP); e
  • erro na importação de DCTF gerada no PGD DCTF Mensal 1.7, nos casos em que houvessem sido declarados débitos na Pasta – Trimestre Anterior.

INSTRUCAO NORMATIVA Nº 1.120 RFB, DE 04/01/2011

legislacao Altera a Instrução Normativa RFB Nº 944, de 29 de maio de 2009, que dispõe sobre outorga de poderes para fins de utilização, mediante certificado digital, dos serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB Nº 1.077, de 29 de outubro de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º – O art. 3º da Instrução Normativa RFB Nº 944, de 29 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Adiamento da EFD PIS/Cofins é prejudicial às empresas, diz consultoria

A decisão tomada pela Receita Federal, de prorrogar o prazo para transmissão da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS/Cofins, pode ser prejudicial às empresas atingidas pela obrigatoriedade.

A avaliação é de Gabriel Rodrigues, diretor da Essence, consultoria de sistemas que auxilia as empresas no cumprimento das obrigações acessórias determinadas pelo Fisco.

Isso porque, segundo ele, é grande o risco de muitas delas postergarem ainda mais o início do projeto, que é bastante complexo, deixando uma vez mais para a última hora. “O saneamento do cadastro é a parte mais difícil do projeto, pois demanda de quatro a seis meses de execução”, afirma Rodrigues.

Após rombo, Carrefour vai refazer balanço

Buraco de R$ 1,2 bi foi detectado no Brasil.

image O Carrefour anunciou ontem que vai refazer seus balanços de 2009 devido ao rombo contábil de R$ 1,2 bilhão detectado nas operações da empresa no Brasil.

Inicialmente, todo o prejuízo seria contabilizado como despesas não recorrentes em 2010. Agora, 230 milhões serão registrados nos balanços de 2009 e 320 milhões nos de 2010.

Comitê Gestor divulga agenda do Simples Nacional

A micro e pequena empresa interessada em ingressar no Simples Nacional tem entre os dias 03 e 31 de janeiro de 2011 para fazer a opção. É o que informa a agenda de prazos divulgada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Confira abaixo outros prazos relacionados ao Supersimples.

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De 03/01/2011 a 31/01/2011

- Opção pelo Simples Nacional com efeitos para o ano-calendário 2011.

  • A ME ou a EPP já optante não precisa optar novamente.
  • A ME ou a EPP excluída pode optar novamente, salvo quando a exclusão tenha efeitos por 3 ou 10 anos (§§ 1º e 2º do art. 29 da LC 123/2006).
  • Os pedidos que não apresentarem pendências serão deferidos imediatamente.
  • Os pedidos que apresentarem pendências ficarão na situação “em análise”, e as pendências deverão ser resolvidas junto à RFB, Estados e/ou Municípios até 31/01/2011.

O resultado da resolução das pendências será divulgado no Portal do Simples Nacional até 15/02/2011.

- Opção pelo SIMEI (pagamento em valores fixos mensais – carnê) para o Empresário Individual já em atividade, com CNPJ ativo e optante pelo Simples Nacional, observadas as condições da Resolução CGSN nº 58/2009:

O MEI que tenha iniciado suas atividades até 2010 por meio do Portal do Empreendedor não precisa optar novamente pelo SIMEI. Nesse caso, deverá apresentar até 31/01/2011 a DASN-MEI e emitir o carnê de pagamentos relativo a 2011.

Até 20/01/2011

  • Pagamento do DAS referente ao período de apuração dezembro/2010.
  • Pagamento do DAS em valor fixo por parte do Microempreendedor Individual (MEI) referente ao mês de dezembro/2010.

Até 31/01/2011

  • Prazo final para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), relativamente à ME e EPP que tenha sido incorporada, cindida, extinta ou fundida em dezembro de  2010.
  • Prazo final para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativamente ao ano-calendário 2010, para o MEI  que tenha se formalizado até 31/12/2010.
  • Prazo final para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativamente à empresa que tenha sido extinta em dezembro de 2010.

Fenacon

Receita exclui 31 mil empresas do Simples Nacional

Elas estavam num lote de 35 mil empresas notificadas a partir de setembro de 2010; ainda neste semestre deverá haver novas notificações.

image A Receita Federal do Brasil excluiu 31 mil empresas do Simples Nacional por problemas de débitos com o Fisco. Conforme a Receita, as exclusões ocorreram em 1º de janeiro de 2011. Elas estavam num lote de 35 mil empresas consideradas as maiores devedoras do sistema e que foram notificadas a partir de setembro do ano passado. Dessas, apenas 4 mil regularizaram a situação.As empresas notificadas faziam parte de um conjunto de 560 mil devedoras do fisco. A Receita prevê novas notificações ainda para esse primeiro semestre de 2011.

Contribuinte pode optar pela emissão da NF-e em substituição ao uso do ECF

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa aos contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) que é facultada a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à utilização do Emissor de Cupom Fiscal (ECF), conforme o artigo 198-A, § 4º-A, do RICMS (Regulamento do ICMS).

A Nota Fiscal Eletrônica é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, que registra para fins fiscais uma operação de circulação de mercadorias ou a prestação de serviços entre as empresas.

Para emitir a NF-e, a empresa deve possuir certificado digital tipos A1 ou A3 no padrão ICP-Brasil e possuir acesso à internet. O estabelecimento emissor também precisa estar credenciado na Secretaria de Fazenda da sua circunscrição.

IOB News